- FuTimão
- Artesã Multada por Venda de Topos de Bolo com Escudo de Clubes: Entenda a Lei e os Direitos dos Clubes
Artesã Multada por Venda de Topos de Bolo com Escudo de Clubes: Entenda a Lei e os Direitos dos Clubes
Por Redação FuTimão em 12/10/2024 07:37
Uso Indevido de Marcas de Clubes de Futebol: O Caso da Artesã de Uberlândia
Luciana Costa, uma artesã de Uberlândia, se viu em uma situação complicada após ser multada pelo Bahia por vender topos de bolo com o escudo do clube pela internet. Os produtos, comercializados por menos de R$ 10, resultaram em uma multa de R$ 1.800 para a empresária. Ela também relatou ter sido notificada pelo Santos e Corinthians pelo mesmo motivo.
A situação de Luciana levanta questões importantes sobre a Lei de Propriedade Intelectual e os direitos dos clubes de futebol. A utilização de marcas e símbolos sem autorização pode gerar multas e até mesmo processos judiciais.
A Lei de Propriedade Intelectual e os Direitos dos Clubes
De acordo com um advogado especialista em Marcas e Patentes, os símbolos dos clubes são protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual. O uso comercial desses símbolos, como em produtos como topos de bolo, requer autorização dos clubes.
"As marcas comerciais no Brasil são protegidas a partir da certificação formal obtida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual e tal certificação garante ao titular a possibilidade de uso exclusivo em todo o território nacional."
A Lei 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, garante aos proprietários de marcas notórias ou de alto renome o direito de se defender de atos considerados concorrencialmente desleais ou que possam prejudicar a reputação da marca.
"Antes de usar comercialmente um signo marcário alheio o interessado deve abrir negociação com o proprietário para obter uma licença, salvo contrário poderá responder judicialmente pelo uso indevido (não autorizado) e por eventuais danos causados à reputação da marca indevidamente usada", acrescenta Corrêa.
O Caso da Artesã de Uberlândia: Multa e Notificações
Luciana, que atua na área de decoração de bolos há 10 anos, comercializava seus produtos, incluindo topos de bolo com temas de futebol, através de um site e redes sociais.
Em julho, o escritório Bianchini Advogados, responsável pela fiscalização do uso da marca do Bahia, notificou a artesã e aplicou a multa. O escritório também representa Santos e Corinthians em casos relacionados a marcas e patentes.
Luciana relatou ter sido notificada pelo Santos e Corinthians por vender topos de bolo com os escudos dos clubes, também pela Bianchini Advogados.
Ela chegou a procurar o Corinthians para obter a licença de uso da marca, mas desistiu após descobrir o valor cobrado.
"Quando me perguntam hoje se eu faço bolo de time de futebol, eu digo que não e falo para celebrarem o time de outra forma. Com as minhas coisas, não faço mais. Espero que outras pessoas não cometam os mesmos erros".
O Que Dizem os Clubes?
Em resposta à reportagem, o Bahia, através da Bianchini Advogados, afirmou que "não estão atrás de um vendedor específico mas de qualquer pessoa que se passe por licenciada e que comercializa qualquer tipo de produto de forma irregular".
O clube também destacou a existência de um kit de festa licenciado, que segue normas específicas de certificação para produção e comercialização.
"Precisamos respeitar tanto os comerciantes que buscaram se licenciar, como o consumidor final que investe nos produtos licenciados. Os clubes têm abertura e interesse pelo diálogo e buscam pela comercialização regular de seu uso de imagem. É prática ilegal a utilização da marca dos clubes e prejudica quem de fato está dentro da Lei"
O Corinthians , também representado pela Bianchini Advogados, não se manifestou especificamente sobre o caso da artesã de Uberlândia, mas detalhou o processo de licenciamento para uso da marca do clube.
"Primeiro, é marcada uma reunião com o comerciante, on-line ou presencial, para conhecer um pouco a empresa, tempo de mercado, portfólio de produtos e, principalmente, canal de distribuição. Solicitamos também amostras dos produtos a serem licenciados. No próximo passo, seguimos para proposta comercial. ?Enviamos um formulário de proposta e uma planilha com uma projeção de vendas. Nesse formulário, a empresa nos faz uma proposta onde consta: tempo do contrato, garantia mínima , royalties e descrição dos produtos a serem licenciados. Acertando esta parte comercial pedimos alguns documentos da empresa para análise do compliance. Se tudo estiver certo, seguimos para o contrato".
O Santos não enviou um posicionamento até a publicação desta reportagem.
O Caso da Artesã de Uberlândia e a Fiscalização Online
A Bianchini Advogados utiliza um sistema de inteligência artificial para rastrear produtos não licenciados vendidos online, incluindo uniformes, canecas e canetas. O sistema analisa características como modelo, tamanho e valor para identificar possíveis irregularidades.
O caso da artesã de Uberlândia ilustra a crescente preocupação dos clubes de futebol com a proteção de suas marcas e a fiscalização do uso de suas imagens.
A Lei de Propriedade Intelectual é clara: o uso comercial de marcas e símbolos de clubes de futebol sem autorização é ilegal e pode resultar em multas e processos judiciais.
É fundamental que os comerciantes interessados em utilizar marcas de clubes de futebol em seus produtos entrem em contato com os clubes para obter as devidas licenças e evitar problemas legais.
Curtiu esse post?
Participe e suba no rank de membros