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STF Mantém Restrição a Bets com Aval Estadual em Âmbito Nacional
Por Redação FuTimão em 07/01/2025 09:31
Entenda a Decisão do STF sobre Apostas Esportivas
O cenário das apostas esportivas no Brasil passou por uma reviravolta recente. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou o recurso da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) que buscava derrubar a proibição de atuação em nível nacional para as casas de apostas que possuem apenas autorização estadual. A decisão mantém o veto a essas empresas operarem fora do território fluminense.
A Loterj havia apresentado um embargo de declaração, argumentando que a decisão original continha "omissões, obscuridades e erros materiais" e questionando o sistema de geolocalização determinado pela União. No entanto, o ministro Mendonça rejeitou o recurso, afirmando que "não há vício a ser saneado" e que a ação da Loterj representava apenas "mero inconformismo com a decisão".
Essa determinação do STF afeta diretamente as empresas que atuavam com base na regulamentação da Loterj, como a Esportes da Sorte e a Pixbet, patrocinadoras máster de clubes de futebol de grande expressão nacional, como Corinthians e Flamengo, além de outras equipes. Essas empresas, que não obtiveram a aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), agora estão impedidas de operar em todo o território brasileiro a partir de 1º de janeiro de 2025.
Geolocalização e a Disputa entre União e Estados
A questão central da disputa reside na interpretação da Lei nº 13.756, que estabelece as competências da União e dos estados na exploração de loterias. O governo federal entende que as licenças estaduais limitam a atuação das casas de apostas aos seus respectivos territórios, enquanto os estados defendem uma interpretação que permite a operação nacional. A decisão do STF reforça a visão do governo federal, exigindo o uso de geolocalização para restringir a atuação das empresas.
Segundo o ministro André Mendonça, o critério defendido pela Loterj permitia que apostadores de outros estados ou países se "autodeclarassem" residentes no Rio de Janeiro, o que configuraria uma "flagrante violação às competências da União". Ele ressaltou que "os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais".
Além disso, Mendonça destacou que a lei é clara ao determinar que a "comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade". Ou seja, a lei restringe a atuação das loterias estaduais ao seu próprio território.
Impacto nos Patrocínios Esportivos e no Mercado de Apostas
A decisão do STF impacta significativamente o mercado de apostas esportivas e os patrocínios no esporte. Empresas como Esportes da Sorte e Pixbet, que investiram em patrocínios de grandes clubes como Corinthians , Flamengo, Bahia e Grêmio, agora precisam se adequar às novas regras e buscar a licença federal para operar em todo o país. A obrigatoriedade da geolocalização também afeta diretamente a publicidade desses patrocínios.
A divergência de interpretações sobre a lei entre o governo federal e as loterias estaduais gerou uma queda de braço que agora é decidida pelo STF. O professor e colunista do UOL, Andrei Kampff, explica que "o governo federal entende que a atuação nacional das bets com essas licenças seria ilegal". Ele ainda complementa: "Eu não vejo como a licença estadual possa continuar a autorizar a exploração nacional. Primeiro que os valores são muito diferentes. Segundo, porque não vejo competência jurídica para isso".
Kampff também destaca a importância das regras federais, que são "muito mais rígidas que as regras estaduais", protegendo o apostador e a integridade esportiva. A decisão do STF, portanto, reforça a necessidade de um alinhamento entre as regulamentações estaduais e federais no setor de apostas esportivas.
É importante ressaltar que, a partir de 1º de janeiro de 2025, somente as empresas que obtiverem a licença da SPA-MF poderão operar em âmbito nacional, o que deve gerar uma reorganização no mercado de apostas e nos patrocínios esportivos no Brasil.
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